A juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral do Recife, negou, nesta segunda-feira (02), um pedido da coligação do candidato à reeleição João Campos (PSB) para retirar do ar uma gravação do candidato Daniel Coelho (PSD) sobre a fome no Recife.
Daniel Coelho (PSD) comemorou a decisão da Justiça Eleitoral. “É fundamental que possamos debater as questões cruciais que afetam nossa cidade, como a fome, sem receio de censura. A Justiça confirmou que nossa mensagem é um exercício legítimo da nossa liberdade de expressão e não vamos permitir que tentem nos calar. Continuaremos a lutar por um Recife melhor, onde todos possam ter acesso ao básico para viver com dignidade.”
Os advogados da campanha de João Campos alegaram que o vídeo continha mentiras e manipulação de dados.
A juíza entendeu que a propaganda se limita a fazer críticas legítimas à atual gestão municipal e ao candidato à reeleição, sem apresentar indícios de informações inverídicas.
“A veiculação de opiniões contrárias, mesmo que consubstanciadas em severas críticas às propostas e atos de governo não configura conduta apta ser sancionada pelo aparato Estatal”, escreveu a magistrada.
“Entendo que não cabe à Justiça Eleitoral se esmiuçar, uma vez que, sabidamente, os discursos efetuados pelos candidatos, especialmente em final de campanha, quando os ânimos se encontram mais exaltados, podem ser transmitidos, por vezes, de modo contundente, entretanto, nem sempre são passíveis de intervenção jurisdicional, sob o risco de esta ser excessiva”, frisou a juíza.