Ex-prefeito Zé Queiroz (PDT) sofre 2º revés judicial por ato de improbidade administrativa

Num intervalo de menos de dois anos, o ex-prefeito de Caruaru, Zé Queiroz (PDT) sofreu o segundo revés judicial por ato de improbidade administrativa. Desta vez, uma ação Civil da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru condenou o ex-chefe do Executivo por supostas irregularidades cometidas, no seu último mandato à frente da Prefeitura – 2013 a 2016 -, na contratação da Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional.

Segundo o que consta na decisão judicial, que foi assinada pelo Juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira e divulgada no último dia 26 de agosto, Zé Queiroz teria dispensado a licitação para contratar a fundação citada, que ficaria responsável por prestações de serviços educacionais na cidade, como também teria praticado demais irregularidades, conforme identificou a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Por tais práticas, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o dano financeiro causado ao município de Caruaru, detectado pelo TCE, com a data a partir do dia 29.04.2024 e soma de R$ 309.787,15, este últimos, corrigidos atualmente para mais de R$ 1 milhão.

Na decisão, Zé Queiroz também foi condenado a perder o cargo, função ou mandato público, caso estivesse atualmente o exercendo, bem como a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, passando à condição de inelegível. A decisão judicial se deu em 1ª instância e o ex-prefeito poderá recorrer da mesma.

Blog Capital

Nota de Esclarecimento da Assessoria de Imprensa de José Queiroz

A decisão noticiada foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, tratando-se, portanto, de julgamento em primeira instância. Ressalte-se que tal decisão não é definitiva e encontra-se sujeita a reavaliação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, instância competente para a reapreciação do mérito da causa.

No prazo legal, será interposto o recurso cabível, com vistas à reforma do julgado e ao restabelecimento da correta interpretação dos fatos e do direito aplicável.

Esclarece-se, ainda, que os fatos objeto da ação judicial já foram anteriormente analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), órgão constitucionalmente incumbido do controle externo da Administração Pública. Naquela oportunidade, o TCE-PE concluiu pela inexistência de dano ao erário, requisito essencial para a caracterização de ato de improbidade administrativa.

Importa salientar que a decisão noticiada não gera repercussão de ordem eleitoral e não afeta a elegibilidade de José Queiroz de Lima para o pleito de 2026, permanecendo resguardado o seu direito de concorrer a cargos eletivos, conforme assegurado pela legislação vigente.

Reafirmamos, portanto, nossa confiança no Poder Judiciário e na plena observância das garantias constitucionais e do devido processo legal, com a convicção de que a instância revisora reverterá a decisão de primeiro grau, restabelecendo a justiça.