Emendas Pix serão mantidas, mas com critérios de transparência, diz STF após reunião entre poderes; regras sobre demais emendas saem em 10 dias

 

Os presidentes do Senado e da Câmara, ministros do Supremo Tribunal Federal e ministros do governo federal fecharam um acordo nesta terça-feira que prevê novos critérios para dar mais transparência, rastreabilidade e correção aos repasses de dinheiro público via emendas parlamentares.

O assunto vem provocando uma queda de braço entre o Congresso e o Judiciário desde que o ministro Flávio Dino suspendeu, na semana passada, a execução de todas as emendas impositivas. A decisão foi confirmada pelos demais integrantes do Supremo na sexta-feira, irritando ainda mais o Legislativo.

Participaram do encontro, além dos 11 ministros do STF, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) representaram o Executivo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também esteve presente.

*Veja a íntegra da nota divulgada pelo STF após o encontro*

“Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.”