O desembargador Filipe Fernandes Campos, do Tribunal Regional Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (4), que a campanha do candidato a prefeito Gilson Machado (PL) suspenda a veiculação de peças publicitárias com fake news sobre o modelo de parcerias adotado pela Prefeitura do Recife para a gestão de parte da rede de creches da cidade.
A decisão, divulgada no fim da tarde, tem validade para o guia eleitoral, para as inserções em TV e rádio e para as redes sociais.
A Justiça atendeu a um pedido da coligação do candidato à reeleição João Campos (PSB).
Em caso de descumprimento por parte do postulante, a multa estipulada é de R$ 5 mil por inserção veiculada.
Na peça jurídica, a coligação Frente Popular do Recife sustentou que o material publicitário de Gilson Machado tem conteúdo “difamatório, calunioso e completamente inverídico” ao acusar a Prefeitura do Recife de fazer uso político da ampliação das vagas em creches.
Na decisão, o desembargador Filipe Fernandes Campos afirmou que “os impetrantes colacionaram publicações de Secretaria de Educação atinentes ao edital de chamamento público para que se firmem parcerias para atendimento educacional da educação infantil, com comprovação de publicação no Diário Oficial do Recife e com todos os requisitos e imposições necessárias ao procedimento”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado ressalta ainda que, na veiculação da inserção, Gilson Machado mostrou “notícias descontextualizadas de blog político como meio de prova, assim como recorte de página de portal de internet, ao passo que os impetrantes [a Frente Popular do Recife] trazem acervo robusto em sentido diverso”, referindo-se a atestados de regularidade de vistoria do Corpo de Bombeiros em creches da cidade, que foram enviados à Justiça junto ao mandado de segurança.
“Deste apanhado normativo que, de certo, pode ser expandido, conclui-se que a veiculação de inserção propagandística, em rádio e TV, em fase de campanha e com natureza de propaganda eleitoral gratuita possuindo mensagem desabonadora da honra de candidato adversário, imputando-lhe condutas ilícitas, como suspeita de uso de dinheiro público para benefício eleitoral próprio, ou seja, acusando-o de ímprobo, é conduta que desborda os limites da liberdade de expressão, uma vez que não há comprovação a balizar as expressões utilizadas”, afirmou o desembargador.