O desembargador Filipe Fernandes Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, determinou, na noite desta quarta-feira (4), que seja suspensa a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Daniel Coelho (PSD) sobre o déficit habitacional no Recife.
A decisão, proferida em resposta a um mandado de segurança impetrado pela coligação do candidato João Campos (PSB), abrange o guia eleitoral e inserções em rádio e TV, além das redes sociais. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por veiculação.
A campanha do PSB apontou possíveis informações inconsistentes sobre habitação divulgadas pela campanha de Daniel Coelho no guia eleitoral e em inserções de rádio e TV.
Daniel afirma nas propagandas que 70 mil famílias não têm moradia digna na cidade, o que é questionado pela campanha do candidato à reeleição João Campos (PSB).
A coligação “Frente Popular do Recife” argumentou que Daniel Coelho “já viu discutida a desatualização de seus dados, posto que retirados do Plano Municipal de 2018, atualizado em 2022, mas voltou a divulgá-los”.
O desembargador Filipe Campos frisou que “a informação acerca do quantitativo de moradias não dignas em Recife (…) demanda seu afastamento das propagandas eleitorais em todos os meios de divulgação, até o julgamento exauriente da respectiva representação”.