O prazo para pagamento da única ou primeira parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira (29). De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro ou no último dia útil do mês.
A gratificação é equivalente a uma fração mensal da remuneração paga durante o ano trabalhado. A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto. É possível calcular seu valor dividindo por dois o último salário bruto recebido. Neste caso, o trabalhador deve usar o de novembro como referência.
Na segunda parcela do benefício, o contribuinte recebe a metade restante com dedução do Imposto de Renda e INSS. A data limite para pagamento desta parte é 20 de dezembro ou último dia útil anterior ao prazo. Além disso, a parcela também pode ser feita junto às férias do trabalhador, mas para isso o funcionário deve fazer a solicitação previamente ao empregador.
A previsão é que o décimo terceiro deve injetar até R$ 321,4 bilhões na economia este ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.