CNC alerta para riscos do PL 1087/25 e propõe ajustes sobre tributação da renda

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) uma análise técnica e propostas de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No documento, a CNC reconhece como avanço a elevação da faixa de isenção do IRPF, mas avalia que a iniciativa caminha em sentido oposto ao instituir a tributação de lucros e dividendos sem prever medidas compensatórias estruturadas.

Para a entidade, essa combinação pode elevar a carga tributária, penalizar pequenos empresários e estimular a informalidade, sem garantir os efeitos redistributivos esperados.

Carga tributária elevada

O estudo apresentado ao parlamentar aponta que o Brasil já registra uma das cargas tributárias mais altas entre os países em desenvolvimento, alcançando 33,27% do PIB (Produto Interno Bruto). Esse percentual é 11,73% maior que a média da América Latina e Caribe (21,54%) e se aproxima do observado nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) (34,04%).

No entanto, a composição dessa carga revela distorções. Enquanto as nações desenvolvidas concentram a arrecadação sobre renda e folha, o Brasil mantém forte incidência sobre o consumo e a folha de pagamento, o que gera efeitos regressivos e impacto direto na produção e no emprego.

De acordo com a CNC, somar a essa realidade a tributação de dividendos tende a reduzir a competitividade internacional do País, já que diversos concorrentes preservam regimes fiscais mais atrativos para investimentos.

Tributação de dividendos

Desde 1996, os lucros distribuídos são isentos de tributação na pessoa física, em contrapartida à elevada carga incidente sobre a pessoa jurídica, que chega a 34%. O PL 1.087/25 prevê alíquota de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, valor que não será corrigido pela inflação.

A Confederação alerta que essa ausência de atualização monetária repete problemas históricos, como o adicional do IRPJ, cuja base de cálculo permanece inalterada desde 1996, o que, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), equivaleria hoje a mais de R$ 106 mil.

Na prática, isso significa que rendimentos atualmente considerados de alta renda poderão, em poucos anos, ser classificados como renda média, ampliando o peso tributário sobre contribuintes que não estão no topo da pirâmide.

CNC