A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (6) o projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. Agora a matéria será enviada ao Senado Federal para apreciação.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).
Para Helder Salomão, o projeto procura coibir os traumas que crianças e adolescentes sofrem ao presenciar agressões de suas mães no ambiente doméstico. “Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país”, disse.
Segundo o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou dela resultar morte.
O projeto está entre os apreciados nesta quarta, em comemoração ao “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”.
O plenário também aprovou um outro projeto. Este permite a juízes decretarem medidas cautelares de ofício, ou seja, sem serem provocados, nos crimes tipificados na Lei Maria da Penha. Isto ajusta a atual legislação, que estabelece que as medidas cautelares precisam ser requeridas pelo Ministério Público, pela defesa da vítima, ou por representação do delegado de polícia. A matéria também será enviada ao Senado.
Com isto, juízes passam a poder converter a prisão em flagrante em preventiva, decretar a prisão preventiva, proibir o agressor de manter contato com a vítima e até mesmo estabelecer que o autor do crime passa a ser obrigado a usar a tornozeleira eletrônica.
G1